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5175972-37.2024.8.09.0031

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DESPACHO Processo n.º 5175972-37.2024.8.09.0031 Parte requerente: Mais PVC Indústria e Comércio Ltda Parte requerida: Inovar Jacunda Materiais de Construção Ltda Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Mais PVC Indústria e Comércio Ltda. em face de Inovar Jacunda Materiais de Construção Ltda., todos devidamente qualificados nos autos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921 do CPC. Comprovado o recolhimento, CUMPRA-SE a decisão de evento n. 75. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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