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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ITABERAÍ
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Processo n.º: 5175887-33.2026.8.09.0079
Promovente(s): Marcia Assuncao Ludovico
Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARCIA ASSUNÇÃO LUDOVICO em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe.
O feito tramitou regularmente.
O INSS apresentou proposta de acordo, com o qual a parte autora manifestou concordância em sua integralidade.
Oportunamente, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório do necessário. Decido.
Considerando a inteligência do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, bem como o acordo celebrado entre as partes, o qual preserva os direitos e interesses de ambas, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vicejo óbice à homologação.
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.
Isento de custas processuais, tendo em vista que a composição amigável do litígio ocorrera antes da prolação de sentença, nos termos do § 3º, do artigo 90, do CPC/15.
Honorários na forma acordada.
Ressalto que a intimação do INSS para cumprimento da obrigação de fazer deverá ocorrer através do sistema PREVJUD, conforme orientação do Ofício Circular nº 941/2025.
Presentes os cálculos e, em havendo concordância de ambas as partes quanto ao valor indicado, HOMOLOGO-OS eis que inexistente controvérsia.
À Escrivania para que EXPEÇA a RPV ou Precatório, conforme o caso, em benefício da parte autora, tendo como autorizados os seus causídicos constituídos
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, devendo a Escrivania se atentar à existência de poderes dos causídicos para levantamento do alvará.
Após o levantamento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito