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5175887-33.2026.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABERAÍ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5175887-33.2026.8.09.0079 Promovente(s): Marcia Assuncao Ludovico Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARCIA ASSUNÇÃO LUDOVICO em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. O feito tramitou regularmente. O INSS apresentou proposta de acordo, com o qual a parte autora manifestou concordância em sua integralidade. Oportunamente, vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Considerando a inteligência do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, bem como o acordo celebrado entre as partes, o qual preserva os direitos e interesses de ambas, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vicejo óbice à homologação. NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Isento de custas processuais, tendo em vista que a composição amigável do litígio ocorrera antes da prolação de sentença, nos termos do § 3º, do artigo 90, do CPC/15. Honorários na forma acordada. Ressalto que a intimação do INSS para cumprimento da obrigação de fazer deverá ocorrer através do sistema PREVJUD, conforme orientação do Ofício Circular nº 941/2025. Presentes os cálculos e, em havendo concordância de ambas as partes quanto ao valor indicado, HOMOLOGO-OS eis que inexistente controvérsia. À Escrivania para que EXPEÇA a RPV ou Precatório, conforme o caso, em benefício da parte autora, tendo como autorizados os seus causídicos constituídos Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, devendo a Escrivania se atentar à existência de poderes dos causídicos para levantamento do alvará. Após o levantamento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito

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