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TJRS · Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5175738-15.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: JUDITH DA FONTOURA MONTEIRO (Curador) ADVOGADO(A): OLAVO WILIMAR WENTZ JUNIOR (OAB RS045755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compete a curadora promover as diligências pertinentes a adequada prestação de contas, razão pela qual indefiro o pedido formulado no item "12" do evento 55, PET1. Fixo o prazo de 30 dias para comprovação do depósito do valor faltante em favor do curatelado. Intimem-se. Diligências Legais.
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