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TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5175572-51.2022.8.21.0001/RS INTERESSADO: OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A): CAROLINA MERIZIO BORGES DE OLINDA INTERESSADO: EVANDRO ROCCHI ADVOGADO(A): CARLA SPERONI SCHERER DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO o administrador judicial para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre: (a) a certidão de cessão dos créditos do BANCO DO BRASIL, apresentada por OKNO (evento 371, ACORDO1); e (b) os depósitos efetuados por ECOMETAL na conta vinculada ao juízo (evento 375, PET1); 2. Homologo os pareceres apresentados pelo administrador (evento 390, PET1) e pelo Ministério Público (evento 393, PROMOÇÃO1), DETERMINANDO a reserva "provisória do crédito pelo valor histórico de R$ 3.900,00, devidamente atualizado até a data da decretação da falência, permanecendo o crédito sujeito à posterior conferência e adequação após a apresentação da documentação exigida" no evento 355, DESPADEC1. Dito isso, INTIMO derradeiramente a OKNO para, no prazo de 10 dias, apresentar a certidão de habilitação atualizada expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, dando conta da liquidez do crédito trabalhista oriundo da Reclamatória Trabalhista nº 0020616-81.2015.5.04.0406. AUTORIZO a administradora judicial a consolidar a modificação deferida nesta decisão. 3. INTIMO o interessado EVANDRO ROCCHI para, no prazo de 10 dias, distribuir o incidente de habilitação de créditos em autos apartados, relacionados a estes, sob pena de não recebimento do pedido (evento 395, PET1). DILIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO CARTÓRIO (a) Juntados novos documentos por OKNO, intime-se o administrador judicial; (b) Da manifestação do administrador judicial, vistas ao Ministério Público.
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