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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5175397-73.2023.8.13.0024/MG
REQUERENTE: ROSEMARY APARECIDA AQUINO FERNANDES
ADVOGADO(A): ALESSANDRA CAROLINE OLIVEIRA (OAB MG219855)
ADVOGADO(A): LUAN NEVES FRAGA PEREIRA (OAB MG198785)
REQUERENTE: SERGIO SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO(A): ALESSANDRA CAROLINE OLIVEIRA (OAB MG219855)
ADVOGADO(A): LUAN NEVES FRAGA PEREIRA (OAB MG198785)
DECISÃO
Em detida análise dos autos, verifica-se que a audiência de conciliação anteriormente designada restou prejudicada em razão do não comparecimento de Rosemary e Sergio, tampouco de quaisquer de seus patronos, ausência esta posteriormente justificada, conforme manifestação de evento 76, DOC2.
Todavia, houve manifestação posterior de todos os herdeiros requerendo a designação de nova audiência.
Em atenção ao princípio da cooperação, e considerando a manifestação convergente das partes, nos termos dos artigos 3º, §§2º e 3º e 139, V, ambos do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 17/11/2026, às 15:15 horas, a ser realizada na 2ª Vara de Sucessões e Ausência.
Para que o ato seja proveitoso, importante que todos compareçam cientes dos pontos controvertidos, da realidade atualizada do acervo patrimonial e com propostas concretas para construção de uma solução consensual.
Ademais, ressalta-se que eventual impossibilidade de comparecimento de qualquer dos herdeiros deverá ser comunicada a este Juízo, podendo seus procuradores comparecer à audiência, desde que com poderes para tanto, inclusive para transigir, a fim de viabilizar, ao menos, o início das tratativas para eventual composição.
Intimem-se.
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