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TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
Poder Judiciário - Estado de Goiás UJS das Fazendas Públicas e Registros Públicos, Família e Sucessões, de Infância e da Juventude Comarca de São Luís de Montes Belos Avenida SB-01, Qd. 01 S/N - Residencial Serra Bela - Cep. 76.100-000 - Telefone 64 3671-3010 / e-mail: ujsfazendassaoluis@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL 2026 Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial,tais como: (X) Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15(quinze) dias; (item XXIV). Observados os arts. 326 e 327 do CPC. ( ) Dê-se vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, ou ( ) Ministério Público, para requerer o que entender pertinente; ( item II) ( ) Forneça o interessado, no prazo de 05(cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de Ev. ______;(item VI) ( ) Manifeste a parte ( ) autora ou ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça de Ev._______, no prazo de 05(cinco) dias;(item VII) ( ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; ( ) Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; ( ) Sobre os ( ) bens oferecidos à penhora diga o credor, ( ) depósito para pagamento do débito, no prazo de 05(cinco) dias;(item XXXII). ( ) Manifeste(m)-se a(s) parte ( ) autora / ( )ré, sobre a petição/documentos de Ev. ____________ , no prazo de 05(cinco) dias; (item X) ( ) Remetam-se os autos à ( ) Contadoria para cálculos das custas finais; ( ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __________ ; (até 6 meses, item XIII); ( ) Desentranhe-se o ( ) mandado ( ) Carta Precatória de Ev. ________, para cumprimento no endereço indicado à Ev. _____; ( item XLII); ( ) Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à Ev. ______; ( ) Manifestem-se as partes sobre a viabilidade de designação de audiência de conciliação ou especifiquem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias; item (XXV); ( ) Cumpra-se o despacho de Ev. _________________; ( ) Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de Ev._____________, solicitando resposta no prazo de 15 dias; item ( XLVII); ( ) Assine o advogado da parte ( ) autora ( ) ré a petição de Ev._____ , eis que apócrifa;(item XII) ( ) Cumpra-se a carta precatória servindo a cópia de mandado. Após, devolva-se. (item XXXIX). ( ) Recolha a parte autora as ( ) Despesas Postais ( ) despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. ( ) Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, devendo retirá-la em Cartório, no prazo de 05(cinco) dias. ( ) Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); ( ) Ouçam-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls.retro, no prazo de 05 dias;(item X) ( ) Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de Ev. _______, expeça-se nova carta de citação/intimação; ( ) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; ( ) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); ( ) Intimem-se as partes para manifestarem sobre o teor do ofício requisitório, no prazo de 10 dias, nos termo do art. 11 da Resolução n. 405/2016 do Conselho de Justiça Federal. ( ) Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no art. 921 do CPC, nas execuções em que tenha sido frustrada a constrição de bens. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 1 São Luís de Montes Belos – GO,8 de setembro de 2026 Patrícia Moraes de Faria Analista Judiciário
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