Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível
Autos 5175041-03.2026.8.09.0051
Autor(a): Ricardo Takeda Braga
Ré(u): BYD DO BRASIL
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por RICARDO TAKEDA BRAGA em face de BYD DO BRASIL, SAGA SHENZHEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, devidamente qualificados.
Tendo em vista que a escusa do perito nomeado na mov. 74, impõe-se sua substituição, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nomeio como perito o Sr. Leonardo Rodrigues Brito (engenheiro eletricista), End. qd. S-29, lt. 16 A 18, Edifício Califórnia I, apto. 901, Setor Bela Vista, CEP: 74823470, nesta Capital, e-mail: eng.leonardo@gmail.com e Telefones: (62) 98430-8699 (62) 3639-4715, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
Em caso de inércia ou escusa o expert acima nomeado, fica desde já, nomeado em substituição, o perito Sr. Joaquim Gonçalves de Sousa Júnior - CREA-SP: 5063860190 (Engenheiro eletricista), e-mail: joaca.junior@yahoo.com.br, Telefone: (62) 3070-6999 e (62) 98338-6999.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do valor proposto, podendo, no mesmo prazo, formular eventual impugnação devidamente fundamentada.
Após, havendo concordância ou sendo os honorários arbitrados por este Juízo, intime-se a parte responsável pelo adiantamento da remuneração pericial para efetuar o respectivo depósito/pagamento, no prazo a ser assinalado, observada a distribuição do ônus da prova e eventual concessão da gratuidade da justiça.
Efetuado o depósito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar do início dos trabalhos periciais.
Ressaltando que as partes deverão ter ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova (CPC, art. 474).
Após a realização da perícia, digam as partes em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito em substituição
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível
Autos 5175041-03.2026.8.09.0051
Autor(a): Ricardo Takeda Braga
Ré(u): BYD DO BRASIL
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por RICARDO TAKEDA BRAGA em face de BYD DO BRASIL, SAGA SHENZHEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, devidamente qualificados.
Tendo em vista que a escusa do perito nomeado na mov. 74, impõe-se sua substituição, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nomeio como perito o Sr. Leonardo Rodrigues Brito (engenheiro eletricista), End. qd. S-29, lt. 16 A 18, Edifício Califórnia I, apto. 901, Setor Bela Vista, CEP: 74823470, nesta Capital, e-mail: eng.leonardo@gmail.com e Telefones: (62) 98430-8699 (62) 3639-4715, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
Em caso de inércia ou escusa o expert acima nomeado, fica desde já, nomeado em substituição, o perito Sr. Joaquim Gonçalves de Sousa Júnior - CREA-SP: 5063860190 (Engenheiro eletricista), e-mail: joaca.junior@yahoo.com.br, Telefone: (62) 3070-6999 e (62) 98338-6999.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do valor proposto, podendo, no mesmo prazo, formular eventual impugnação devidamente fundamentada.
Após, havendo concordância ou sendo os honorários arbitrados por este Juízo, intime-se a parte responsável pelo adiantamento da remuneração pericial para efetuar o respectivo depósito/pagamento, no prazo a ser assinalado, observada a distribuição do ônus da prova e eventual concessão da gratuidade da justiça.
Efetuado o depósito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar do início dos trabalhos periciais.
Ressaltando que as partes deverão ter ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova (CPC, art. 474).
Após a realização da perícia, digam as partes em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito em substituição