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TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5174987-86.2016.8.09.0051 Autor: SEBASTIANA BRAZ SALOMÃO Réu: GOIÁS PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE GOIÁS - GOIASPREV Despacho Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por SEBASTIANA BRAZ SALOMÃO em desfavor de GOIÁS PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE GOIÁS - GOIASPREV, qualificados. Observa-se que, foi certificado pela Secretaria (evento 327) que o valor relativo aos honorários contratuais destacados (evento 321) ainda não se encontra depositado nos autos. Dessa forma, AGUARDE-SE em cartório o pagamento do precatório, para posterior depósito do valor referente aos honorários contratuais aos autos. Efetivado o depósito, expeça-se o alvará de transferência/levantamento na forma já deliberada no evento 321, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito e4
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