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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5174685-18.2020.8.09.0051 Promovente(s) : José dos Passos Costa Promovido(s) : Estado de Goiás D E C I S Ã O As verbas remanescentes em questão não se remetem a verbas de natureza indenizatória em razão da correção monetária, como defende a parte embargante, mas, por se tratar de mera atualização de valores em execução complementar com o fito de preservação do poder aquisitivo da moeda, a elas estende-se a mesma natureza das verbas originárias. Noutros termos, tem-se que o acessório (dedução legal) deve seguir a sorte do principal (condenação), na forma do art. 92 do CC. Cumpra-se as medidas executivas já determinadas. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 0zz Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goiás, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br
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