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TJGO · Formosa - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa – 3ª Vara Criminal Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO | CEP: 73814-173 | Fone: (61)3642-8350 | e-mail: 1upjcriminalformosa@tjgo.jus.br - A DECISÃO Processo nº: 5174586-30.2024.8.09.0044 Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Acusado(a)(s): DOUGLAS REIS DE MELO ALVARES Trata-se de ação penal proposta contra DOUGLAS REIS DE MELO ALVARES . Os autos foram arquivados após trânsito em julgado da condenação do acusado e envio da guia de recolhimento ao juízo executório. Posteriormente, ao ev. 62, o acusado, por meio de advogado, requereu o reconhecimento do término do período de suspensão condicional da pena estipulado na sentença e extinção da pena. É o relato do necessário. NÃO CONHEÇO do pedido do ev. 62, uma vez que deve ser formulado perante o juízo executório no qual o acusado cumpre pena, limitando-se a competência do presente juízo à fase de conhecimento. Intime-se. Arquivem-se novamente os autos. Formosa, datado e assinado digitalmente. Eduardo de Agostinho Ricco Juiz de Direito
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