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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5174160-25.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO: KEILA SILVA SANTOS LIRA ADVOGADO(A): FLÁVIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB MG196100) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 10/08/2030. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem manifestação, será proferida sentença de extinção, diante da presunção de cumprimento do acordo.
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