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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5174119-81.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) OLIMPO SERVICOS LTDA - ME CPF: 18.074.999/0001-89 EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS CPF: 19.207.588/0001-87 e outros Fica a parte EXECUTADA intimada do bloqueio de valores, conforme resposta SISBAJUD de ID. 10741588395 e seguintes , nos termos do §11 do art. 525, do CPC e ART. 5ª DA PORTARIA INTERNA 001/2023, alterada pela PORTARIA INTERNA 001/2024, para que manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), quanto à constrição efetivada, bem como quanto à decisão de ID. 10717112223 que deferiu o bloqueio. Fica a parte EXEQUENTE intimada para tomar ciência dos valores bloqueados, conforme ID 10741588395 e seguintes , bem como da decisão de ID. 10717112223 que defere atos constritivos. GISELE MENDES FURTADO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5174119-81.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: OLIMPO SERVICOS LTDA - ME CPF: 18.074.999/0001-89 RÉU: EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS CPF: 19.207.588/0001-87 e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que fora reconhecida a formação de grupo econômico entre SOEBRAS – SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA., EDITORA MINAS – EIRELI, UNICA EDUCACIONAL, CTB CIA DE TELECOMUNINAÇÕES DO BRASIL LTDA. – ME e a EDIMINAS S.A. EDITORA GRÁFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS, conforme decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de n° 5016722-12.2023.8.13.0024, vide ID. 10691945594. À vista disso, as partes foram incluídas no polo passivo do presente e, consequentemente, intimadas para pagamento voluntário. Uma vez que decorreu o prazo para pagamento, vide certidão de ID. 10629077154, DEFIRO a tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud, na modalidade reiterada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme débito indicado em ID. 10635363530. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - DGO