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5174102-77.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5174102-77.2025.8.21.0001/RS RÉU: ANDREW FRAGA ANTUNES ADVOGADO(A): UILIAN ESCOBAR DORNELES (OAB RS137055) DESPACHO/DECISÃO 1. O denunciado ANDREW FRAGA ANTUNES foi citado (evento 29.3) e apresentou resposta à acusação (evento 85.1), alegando que não são verdadeiras as imputações contidas na denúncia. É o brevíssimo relato. Decido. Verifico que não há que se falar em ausência de justa causa no caso concreto, pois não está presente motivo apto a ensejar a rejeição da denúncia com base no art. 395, inciso III, do CPP, uma vez que comprovada a existência de elementos de convicção que demonstrem a viabilidade da ação penal, isto é, o suporte probatório mínimo que tem por objeto a existência material do crime e a sua autoria. Ainda, inaplicável no caso em tela o disposto no art. 397 do CPP, visto que inexistem razões para a absolvição sumária do acusado. Isso porque sequer foi realizada a audiência de instrução, havendo, sem dúvida, a necessidade de dilação probatória. De resto, quanto ao mérito da ação, a defesa reservou-se ao direito de abordá-lo apenas após a instrução processual. 2. Indefiro a juntada tardia do rol de testemunhas de modo intempestivo, tendo em vista a falta da amparo legal, devendo ser observado o prazo disposto no art. 396 do CPP. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2028, às 18h00min. Intime-se o réu ANDREW FRAGA ANTUNES. Requisitem-se os Guardas Municipais Ademir Nunes Júnior, Maicon Zabka Dutra e Sandro Muniz Bento (ev. 1.1). Intime-se o Ministério Público. Intime-se a Defesa do acusado. Saliento que a audiência será realizada de forma híbrida, através da plataforma Cisco Webex, de forma que o acesso à Sala de Reunião Virtual (VMR) da videoconferência deverá ser realizada através de link a ser oportunamente fornecido. Fica facultada às partes o comparecimento presencial à Sala 117 do Fórum de Gravataí. Ficam as partes cientificadas de que deverão manter os endereços das testemunhas e vítimas a serem ouvidas em juízo atualizados. Para informações ou orientações acerca da realização da audiência, é possível entrar em contato com o Gabinete desta Vara por meio do WhatsApp (51) 98058-2178. Requisitem-se. Intimem-se.

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