2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5173869-82.2022.8.09.0110 Promovente: Administradora De Consorcio Nacional Hon Promovido: Sanny Vitoria Santos D E C I S Ã O A parte exequente requer a decretação de indisponibilidade de bens presentes e futuros da parte executada, mediante comunicação aos cartórios de registro de imóveis e de títulos e documentos, ao Detran e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Quanto à inclusão no CNIB, cumpre observar que, nos termos da Súmula 77 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a decretação de indisponibilidade de bens por meio dessa central destina-se a dar efetividade a medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada. Assim, INDEFIRO o pedido nesse particular. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito ou, caso ainda pretenda a utilização de sistemas conveniados ao Poder Judiciário para localização de bens, indicar expressamente quais sistemas deseja que sejam utilizados. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025) 02