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Processo 5173674-87.2021.8.13.0024

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5173674-87.2021.8.13.0024/MGRELATOR: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO AUTOR: ALYSSON GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GLEICE RODRIGUES SILVEIRA (OAB MG113150) AUTOR: MARISIANE DIAS DA COSTA GONCALVES ADVOGADO(A): GLEICE RODRIGUES SILVEIRA (OAB MG113150) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 15/09/2026 - Ato ordinatório praticado

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5173674-87.2021.8.13.0024/MG AUTOR: ALYSSON GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GLEICE RODRIGUES SILVEIRA (OAB MG113150) AUTOR: MARISIANE DIAS DA COSTA GONCALVES ADVOGADO(A): GLEICE RODRIGUES SILVEIRA (OAB MG113150) RÉU: ROYAL HOLIDAY BRASIL NEGOCIOS TURISTICOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB SP206656) DECISÃO Em análise minuciosa dos autos, verifica-se que não há prova de que a empresa mexicana Vacation Travel Advisory S/A seja representada no Brasil pela corré Royal Holiday Brasil, tampouco de que tenha havido extensão dos efeitos da falência desta última à empresa estrangeira. A mera existência de grupo empresarial entre as sociedades não implica, por si só, responsabilidade solidária da empresa estrangeira. Além disso, não houve citação válida da Vacation Travel Advisory S/A, uma vez que a correspondência foi encaminhada ao endereço da sede da Royal Holiday Brasil, conforme AR de evento 98, DOC2, uma vez que não há comprovação de que a empresa brasileira detenha poderes de representação da corré estrangeira ou de que o recebedor da correspondência fosse seu representante ou preposto. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação dos autores para que recolham as custas necessárias à expedição de carta rogatória, para citação da ré Vacation Travel Advisory S/A. Após, retornem os autos conclusos para decisão cabível. P. R. I. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito

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