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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5173561-76.2023.8.09.0024 Demandante(s): Sociedade De Ensino Colégio Vetor Ltda - Me Demandado(s): Alessandra Maria Silva DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Atenta as disposições do Código de Processo Civil que determinam que incumbe ao juiz dirigir o processo velando pela sua duração razoável, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, Inc, II e IV do CPC), DEFIRO nova tentativa de constrição de ativos via SISBAJUD, podendo perdurar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, através do uso da ferramenta conhecida como “teimosinha” que permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente no referido prazo. Para cumprimento da ordem, remetam-se os autos para a CPE visando o protocolo de requisição via Sisbajud, pelo valor e no CPF/CNPJ indicado pelo(a) exequente, observadas as condicionantes abaixo: a) deve-se proceder ao imediato desbloqueio se: a.1 - irrisório o numerário bloqueado (menor que 1% do valor da causa ou que R$ 50,00, o que for menor); ou a.2 - quando a pedido do próprio polo exequente, independentemente de conclusão dos autos ou decisão judicial, salvo dúvida relevante do servidor que deverá ser certificada nos autos e submetida para deliberação do juízo. b) proceda-se com a transferência dos valores encontrados, até o montante integral do débito, para conta judicial vinculada ao presente processo, salvo os valores irrisórios, hipótese em que se procederá na forma do item anterior, bem como procedendo o desbloqueio dos valores excedentes. Efetuada a transferência de valores, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove, sob pena de conversão da constrição em pagamento, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC). Em havendo impugnação ou objeção, intime-se o(a) exequente para se manifestar em igual prazo (5 dias). Cumpre desde logo frisar que, na hipótese de serem penhoradas quantia superior à do último cálculo de liquidação do débito, decorrente da constrição de plúrimas contas bancárias e aplicações financeiras, eventual impenhorabilidade (ex: poupança, salário) da conta ou aplicação remanescente, não desbloqueada, restará compensada e sanada com os valores desbloqueados das demais contas e aplicações, face a natureza fungível dos ativos financeiros. Caberá ao exequente apresentar, independentemente de intimação do juízo, planilha com os valores atualizados do débito, uma vez que a constrição será feita nos termos da última atualização. À secretaria, para que adote as diligências necessárias para as consultas, inclusive mediante intimação para recolhimento das despesas necessárias – exceto nos casos de gratuidade de justiça – e remessa dos autos para a CPE. Sem prejuízo, deve a secretaria dar integral cumprimento à decisão de mov. 73. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
Comarca de CALDAS NOVAS Vara da Infância e da Juventude e 1º Cível ATO ORDINATÓRIO Processo: 5173561-76.2023.8.09.0024 Requerente: Sociedade De Ensino Colégio Vetor Ltda - Me Requerido: Alessandra Maria Silva Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada. Caldas Novas/GO, 8 de setembro de 2026 PAULO CÉSAR CUNHA DE MENDONÇA Analista Judiciário
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