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5173475-05.2024.8.09.0143

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5173475-05.2024.8.09.0143 PROMOVENTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a PROMOVIDO: Sebastiao Lorenti NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO Vistos. O cessionário juntou certidão emitida por cartório de registro de títulos, na qual há menção ao instrumento particular de contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito e outras avenças n. 01/2025, "indicados nos arquivos eletrônicos gerados em 30 de maio de 2025" (mov. 55). Todavia, os referidos arquivos não foram encaminhados, o que impede verificar, por ora, se o crédito objeto destes autos foi efetivamente cedido. Intimado pela última vez para a juntada do arquivo, o cessionário somente pediu novamente sua inclusão no polo ativo, sem cumprir com a determinação judicial. Considerando que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOSNPL IPANEMA X – NÃO PADRONIZADO não cumpriu com a determinação de mov.56, deixo de incluí-lo do polo ativo em substituição do autor inicial, devendo a ação prosseguir com Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., até a devida comprovação da cessão de crédito. Assim, INTIME-SE o autor Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para prosseguir com o feito em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS Juíza de Direito

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