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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5173430-35.2026.8.21.0001/RSAUTOR: IDANIR JOSE PINTO DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
SENTENÇA
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por IDANIR JOSE PINTO DA SILVA em desfavor de BANCO AGIBANK S.A para: a) DECLARAR a abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, devendo incidir a taxa mensal de 6,89% e anual de 122,44% no contrato ; b) DESCARACTERIZAR a mora; c) VEDAR/EXCLUIR a inscrição do nome da autora nos órgãos restritivos de crédito em relação ao contrato objeto da lide até que sejam refeitos os cálculos conforme a revisão operada; d) CONDENAR a parte demandada a repetir ou compensar os valores pagos a maior na forma simples corrigidos monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar de cada desembolso e juros de mora a contar da citação pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.