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5173403-73.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5173403-73.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADILSON PEREIRA FONSECA CPF: 373.875.706-63 REQUERIDO(A): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO Certifico que procedi a expedição de alvará por meio do Sistema DEPOX, conforme dados a seguir transcritos,com envio eletrônico do documento à(o) Magistrado(a) para conferência e assinatura. Na sequência, o documento segue eletronicamente para processamento pelo Banco do Brasil. A efetivação do depósito judicial poderá ser consultada no site do Banco do Brasil através do link de acesso: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=327445d76873cb11159492455587824e Nessa página, informe: -Tipo de pessoa: FÍSICA ou JURÍDICA (conforme dados da conta informada) -Conta Judicial : 900120887506 -CPF ou CNPJ do Beneficiário: (do titular da conta bancária informada) -Período de Resgate: (consultar período menor que 30 dias) Fica a parte exequente intimada, desde logo, para manifestar-se quanto à quitação da obrigação, no prazo de 5 dias, a partir do crédito dos valores na conta bancária indicada, salientando que, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento da obrigação, com a consequente extinção da obrigação. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. LUCIANA ARAUJO DOLABELA Servidor(a) e Retificador(a)

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