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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Barro Alto - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barro Alto
Estado de Goiás
Vara Cível
Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000
Processo nº: 5172578-77.2018.8.09.0016
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo Ativo: Anglo American Niquel Brasil Ltda
Polo Passivo: Médio Norte Construções e Terraplanagem Ltda - Me
A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
1. INDEFIRO o pedido de validade da citação do requerido Frederico Furtado Haase, pois não preencheu os requisitos legais.
Assim sendo, expeça-se mandado de citação para o requerido Frederico Furtado Haase, no endereço do evento 248.
2. Defiro a busca de endereço do requerido Hans Henrique Vitalino Haase nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD a ser cumprida pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição - CACE.
Ressalta-se que a parte autora deverá requerer, de forma única e simultânea, todos os sistemas de pesquisa de endereço que pretenda utilizar, em observância ao princípio da celeridade processual.
Uma vez localizados diversos endereços do réu, expeça- se carta de citação para cada um dos endereços encontrados.
Caso a parte autora não providencie a citação, determino a sua intimação pessoal, com advertência de que o processo será extinto por abandono em caso de inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
I. Cumpra-se.
Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 4.053/2026)
RCB