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5172578-77.2018.8.09.0016

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Barro Alto - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000 Processo nº: 5172578-77.2018.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Anglo American Niquel Brasil Ltda Polo Passivo: Médio Norte Construções e Terraplanagem Ltda - Me A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de validade da citação do requerido Frederico Furtado Haase, pois não preencheu os requisitos legais. Assim sendo, expeça-se mandado de citação para o requerido Frederico Furtado Haase, no endereço do evento 248. 2. Defiro a busca de endereço do requerido Hans Henrique Vitalino Haase nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD a ser cumprida pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição - CACE. Ressalta-se que a parte autora deverá requerer, de forma única e simultânea, todos os sistemas de pesquisa de endereço que pretenda utilizar, em observância ao princípio da celeridade processual. Uma vez localizados diversos endereços do réu, expeça- se carta de citação para cada um dos endereços encontrados. Caso a parte autora não providencie a citação, determino a sua intimação pessoal, com advertência de que o processo será extinto por abandono em caso de inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. I. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) RCB

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