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TJRS · Vara Estadual da Saúde Pública · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5172570-34.2026.8.21.0001/RS AUTOR: HELENA PIGOZZO ADVOGADO(A): CARMEN REY (OAB RS019409) DESPACHO/DECISÃO Diante do laudo médico acostado no evento 70, OUT2, o qual admite a viabilidade de substituição terapêutica, acolho o pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul (evento 58, PET1, item "b", e evento 74, PET1). Oficie-se ao Diretor Técnico do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), via SEI, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de fornecimento administrativo do medicamento Palbociclibe à parte autora Helena Pigozzo (CPF 533.507.070-68), tendo em vista a previsão da tecnologia no Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO / RENAME) e a inclusão de código específico na Tabela SIGTAP. O presente serve como ofício. Com a juntada da resposta pelo nosocômio, dê-se vista às partes. Do prosseguimento do feito Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica. Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do eventual interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência e utilidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo para ambas as partes, ou nada sendo requerido, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito, e após retornem os autos conclusos para julgamento. Na hipótese de requerimento de provas, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham os autos conclusos para apreciação do pedido.
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