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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5172462-05.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LEILA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como o réu nega a existência de relação contratual entre as partes e não há como obrigá-lo a fazer prova negativa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer prova mínima da existência do contrato, juntando extratos do débito em conta à época da contratação, uma vez que não há nos autos indicações em contracheques juntados que comprovem especificamente os descontos relativos ao suposto contrato de empréstimo, ou prova do recebimento do crédito oriundo, sob pena de extinção do feito. Além disso, no mesmo prazo, deve a parte autora esclarecer sobre o extrato contratual juntado no evento 1, CONTR4, considerando que a demandada alega se tratar de documento forjado unilateralmente. Após, voltem conclusos.
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