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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5172135-31.2024.8.21.0001/RS AUTOR: LUIZ RODRIGUES ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) ADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a determinação para que a parte autora esclarecesse se pretendia desistir da ação, a manifestação de evento 51, PET1 limitou-se a reiterar pedido de cancelamento da distribuição com amparo em fundamento legal impróprio ao caso (art. 290 do CPC, atinente ao não recolhimento de custas, já adimplidas). Assim, ausente esclarecimento direto e tecnicamente adequado, impõe-se nova intimação para que a parte autora, no prazo de 15 dias, informe expressamente se pretende desistir da ação, sob pena de presunção de manutenção do feito. Intimar.
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