Publicações do processo

5172068-30.2026.8.09.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5172068-30.2026.8.09.0163 Requerente: Joyce Sousa Da Silva Requerido: Sbf Comercio De Produtos Esportivos S.a. Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Considerando a controvérsia existente acerca da efetiva realização do estorno referente à compra cancelada, bem como a alegação da parte requerida de que o valor de R$ 899,99 teria sido lançado como crédito integral na fatura do cartão de crédito, mostra-se necessária a complementação da prova documental antes do julgamento. A parte autora sustenta que, embora tenha solicitado o reembolso, as cobranças permaneceram nas faturas do cartão. De outro lado, a parte requerida afirma que o estorno foi efetivamente realizado de forma integral, esclarecendo que, em razão do parcelamento da compra, as parcelas poderiam continuar sendo lançadas nas faturas, com o correspondente crédito do valor total. Nesse contexto, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, compete ao Juízo determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito, cabendo-lhe indeferir aquelas que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias. No caso, a juntada das faturas em sua integralidade mostra-se pertinente e necessária para o esclarecimento da controvérsia, especialmente porque somente a análise dos documentos completos permitirá verificar a existência de eventual crédito correspondente ao estorno alegado pela requerida e, consequentemente, aferir se houve ou não efetiva restituição do valor discutido. Assim, converto o julgamento em diligência, a fim de possibilitar o adequado esclarecimento dos fatos relevantes ao julgamento. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, de forma integral e legível, as faturas do cartão de crédito referentes ao mês de abril de 2024 e aos quatro meses subsequentes, possibilitando a verificação dos lançamentos relativos à compra cancelada e do eventual estorno do valor de R$ 899,99. Após, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente acerca das faturas apresentadas, especialmente quanto à alegação de que o estorno foi efetivamente realizado. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.