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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5172028-50.2025.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Regime Estatutário
RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN
RECORRENTE: CARLOS ADEMIR CARPES DOS SANTOS (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): REJANE CASTILHO INACIO (OAB RS048129)
ADVOGADO(A): ELAINE SILVANA PEREIRA DE MATTOS (OAB RS078776)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO DE PORTO ALEGRE. PREVIMPA. PARCELA DE COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO (PCR). LEI MUNICIPAL Nº 13.740/2023. EXTENSÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO À PARIDADE. VANTAGEM DE CARÁTER GERAL E IMPESSOAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de extensão da Parcela de Complemento Remuneratório (PCR) aos proventos de aposentadoria de servidor público municipal inativo, com pagamento das diferenças retroativas e vincendas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão diz com a natureza jurídica da PCR e sua extensão aos proventos de aposentadoria da autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A PCR possui natureza de vantagem remuneratória geral e impessoal, destinada a complementar a remuneração de servidores ativos que recebem abaixo de um determinado piso, devendo ser estendida aos inativos com direito à paridade.
2. A vedação de incorporação da PCR aos proventos, prevista na lei municipal, não se sobrepõe à garantia constitucional da paridade, que assegura a extensão de vantagens gerais aos aposentados.
3. A jurisprudência do STF e de Turmas Recursais da Fazenda Pública reconhece a extensão de vantagens de natureza genérica aos inativos com paridade.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A Parcela de Complemento Remuneratório (PCR), por sua natureza de vantagem geral e impessoal, deve ser estendida aos proventos de aposentadoria de servidores inativos com direito à paridade.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; EC n.º 41/2003, art. 7º; EC n.º 47/2005, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 31752 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 30-11-2018; TJRS, Recurso Inominado, N.º 52038748520258210001, Rel. Daniel Henrique Dummer, j. 24-02-2026.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.