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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº:5171740-58.2020.8.09.0051
Exequente(s):Ativos S/A Securitizadora De Créditos Financeiros
Executado(s):Pe Da Moda Calcados Ltda - Me
Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO / MANDADO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
O pedido de penhora de passaporte não comporta qualquer viabilidade jurídica ou fática, razão pela qual o INDEFIRO.
DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC/15.
CERTIFIQUE-SE o recolhimento das custas.
Cumprida a diligência, INTIME-SE o promovente para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias.
Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Intime-se.Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
PAULO ROBERTO PALUDO
Juiz de Direito
Decreto Judiciário nº 2.104/2026