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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5171601-95.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a citação por WhatsApp, a ser realizada exclusivamente por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado, nos termos da Circular CGJ n. 222/2020, com os esclarecimentos da Circular CGJ n. 265/2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. O Oficial de Justiça deverá observar os seguintes procedimentos: Identificação do destinatário: solicitar o envio de foto de documento pessoal (RG, CNH, etc.); se necessário, solicitar selfie e/ou confirmação de outros dados constantes nos autos. Esclarecimento prévio: informar que se trata de citação oficial, com efeitos legais; esclarecer que a citação por WhatsApp se refere apenas àquele ato específico. Envio da documentação: encaminhar o mandado de citação em formato PDF, com chave de acesso ao processo; alertar que a entrega da mensagem produz os efeitos legais da citação. Confirmação do recebimento: obter resposta expressa do citando, por mensagem de texto ou voz, com termos como “citado(a)” ou “confirmo o recebimento”; caso não haja resposta em até 3 (três) dias, o ato poderá ser renovado ou substituído por outro meio legal, a critério do juízo. Certificação nos autos: todas as etapas da diligência deverão ser certificadas nos autos, incluindo as mensagens trocadas e os documentos recebidos.
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