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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5171361-30.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ROSE MARI RODRIGUES MARTINELLI
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): JANETE ZOTTI MARTINS PINTO (OAB RS089759)
EXEQUENTE: JOCELAINE FRANCISCA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): JANETE ZOTTI MARTINS PINTO (OAB RS089759)
DESPACHO/DECISÃO
O Estado do Rio Grande do Sul apresentou manifestação pugnando pelo cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em favor da exequente Jocelaine Francisca de Aguiar, sob a alegação de que constou no campo relativo ao Número de meses RRA a expressão "não informado", em vez do numeral "0" indicado no formulário administrativo, o que inviabilizaria o processamento do pagamento no âmbito do sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Intimada, a parte exequente manifestou contrariedade ao cancelamento, sustentando que o equívoco apontado se restringe a aspecto estritamente formal e cadastral, sem qualquer repercussão sobre o valor devido ou a titularidade do crédito, de modo que a anulação da requisição acarretaria atraso desnecessário e prejuízo à satisfação do crédito homologado, requerendo a manutenção da ordem de pagamento ou a sua simples retificação.
Com efeito, verifica-se que a divergência suscitada reside unicamente no preenchimento de campo acessório e operacional da requisição (Número de meses RRA), inexistindo qualquer controvérsia quanto à liquidez da obrigação, à exatidão do montante requisitado (já limitado ao teto de dez salários mínimos em virtude de renúncia expressa homologada) ou aos dados da credora.
Nesse contexto, o cancelamento integral da requisição já expedida mostra-se medida desproporcional e contrária aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual e da razoável duração do processo, previstos nos arts. 4º e 277 do Código de Processo Civil e no art. 2º da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, eventuais inconsistências de preenchimento que não afetam a substância do título executivo devem ser sanadas pela via da simples retificação cadastral ou operacional no próprio sistema informatizado, evitando a desnecessária reinicialização do procedimento e o prejuízo temporal ao credor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da RPV, mantendo a requisição expedida no Evento 43.
Por conseguinte, determino à Secretaria que proceda à retificação cadastral da requisição de pagamento no sistema, fazendo constar o número 0 (zero) no campo referente ao Número de meses RRA, para os devidos fins de regularização perante o sistema fazendário.
Cumpridas as providências, aguarde-se o pagamento do requisitório.
Agendada a intimação eletrônica.
TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5171361-30.2026.8.21.0001/RS (originário: processo nº 53294785620258210001/RS)RELATOR: ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA
EXEQUENTE: ROSE MARI RODRIGUES MARTINELLI
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): JANETE ZOTTI MARTINS PINTO (OAB RS089759)
EXEQUENTE: JOCELAINE FRANCISCA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): JANETE ZOTTI MARTINS PINTO (OAB RS089759)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 27/08/2026 - PETIÇÃO