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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5171359-60.2026.8.21.0001/RS AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) RÉU: ROSELANE DA SILVA ADVOGADO(A): GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746) DESPACHO/DECISÃO A consolidação da posse e propriedade do veículo em favor do credor fiduciário após o prazo de 05 dias do cumprimento da liminar decorre do próprio DL 911/69, sendo dispensável a declaração pelo Juízo. Considerando o comparecimento espontâneo, dou parte ré por citada e abro o prazo para apresentação da defesa. Aguarde-se o prazo da contestação. Intime-se
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5171359-60.2026.8.21.0001/RS AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para RÉPLICA.
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