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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a parte autora pleiteou a suspensão do feito no evento 101, sob a alegação de estar empreendendo diligências administrativas para localizar o réu. Cumpre salientar, de início, a ausência de previsão legal para suspensão ou arquivamento de ação de busca e apreensão, sendo tal procedimento restrito às ações de execução, conforme dispõe o artigo 921, inciso III e § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, é inerente à natureza das ações de busca e apreensão a possibilidade de conversão em ação de execução, caso o bem objeto da demanda não seja localizado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo. Em caso de inércia ou requerimentos dilatórios, conclusos para sentença. Ademais, atento ao princípio da celeridade processual, DEFIRO, caso requerido, a consulta aos sistemas SIEL e RENAJUD, com o fito de se obter o endereço atualizado da parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito (Em respondência – Decreto Judiciário nº 3039/2026)
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