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5170882-71.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5170882-71.2025.8.21.0001/RSRELATOR: DIEGO DIEL BARTH AUTOR: VINICIUS LANG DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS MENELLI DE OLIVEIRA (OAB RS121333) AUTOR: JULIANA REISCHAK LEAO ADVOGADO(A): MATHEUS MENELLI DE OLIVEIRA (OAB RS121333) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 150 - 09/09/2026 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação

  2. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5170882-71.2025.8.21.0001/RS AUTOR: VINICIUS LANG DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS MENELLI DE OLIVEIRA (OAB RS121333) AUTOR: JULIANA REISCHAK LEAO ADVOGADO(A): MATHEUS MENELLI DE OLIVEIRA (OAB RS121333) RÉU: CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CREDITO S.A. ADVOGADO(A): DANILO GERALDI ARRUY (OAB MS017823A) RÉU: SPE CIPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA GASPAROTTO (OAB RS126640) ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da nota de devolução apresentada pelo Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre (evento 126) e das petições dos autores (eventos 127 e 137), expeça-se carta de adjudicação retificadora em favor dos autores relativa ao apartamento nº 601 e ao box de garagem nº 92 (matrículas nº 199.344 e nº 199.550). No documento, devem constar expressamente os termos fixados na sentença homologatória (evento 101) de que a adjudicação dos imóveis por força do acordo firmado entre as partes e cancelamento da ordem de averbação da existência da presente ação nas respectivas matrículas, referente ao ofício nº 10095027056, se efetivamento levado à averbação pela parte autora. Caberá à parte autora providenciar o encaminhamento do título e o pagamento dos respectivos emolumentos perante o cartório de registro imobiliário, conforme já decidido. Com a expedição da carta retificada e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se com urgência.

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