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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5170534-58.2022.8.21.0001/RS
AUTOR: YSADORA DA SILVEIRA BARBIERI
ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827)
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
AUTOR: LUCIANE MARTINS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827)
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
AUTOR: JOSE ARTUR DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827)
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
AUTOR: JOAQUIM DA SILVEIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827)
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
AUTOR: JOAO VITOR RIBEIRO FERNANDES
ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827)
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
AUTOR: JOAO MIGUEL DA SILVEIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827)
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
AUTOR: ISABELLY DA SILVEIRA BARBIERI
ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827)
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
AUTOR: ELIZA REGINA RIBEIRO FERNANDES
ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827)
ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083)
RÉU: LEDA MARIA LAZZARETTISILVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356)
RÉU: JULIA GUAITOLINI BAIOCCO NOGUEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356)
RÉU: CARLOS EDUARDO DE PAULO CUNHA
ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356)
RÉU: JULIANA DE MOURA SEVERO
ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA SZYDLOSKI (OAB RS069477)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2026, às 16h, de forma presencial.
Defiro, o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus pessoas jurídicas.
Cadastrem-se as testemunhas arroladas pela parte autora (evento 279, PET1).
Ressalto que compete ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, além de dar ciência da audiência para a parte que representa.
Ainda, diante do espírito de cooperação que norteia o CPC (art. 6º), cabe ao advogado juntar aos autos o AR de intimação da testemunha com bastante antecedência, de modo que, se necessário, haja tempo hábil para a expedição de mandado de intimação. A petição deve ser protocolada com pedido de urgência, de modo que receba tratamento diferenciado.
Caso deferido o depoimento pessoal, os procuradores também deverão garantir a presença das partes que representam para prestar os depoimentos pessoais, nos termos da orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Eg. Tribunal de Justiça (expediente SEI 8.2021.0010/001105-1). Serve cópia desta decisão como mandado de intimação da parte para comparecimento e para prestar seu depoimento pessoal, sob pena de confesso caso não compareça ou, comparecendo, recusar-se a depor (art. 385, §1º, CPC).
Em havendo pedido de esclarecimento pelo(s) Perito(s) (art. 477, §3º, CPC), intime-se pessoalmente para comparecimento à audiência.
Em se tratando de servidor público, oficie-se à repartição competente para requisitar a sua presença na audiência (art. 455, §4º, III, CPC), autorizada a participação por videoconferência dos policiais civis, militares e penais, bombeiros e demais agentes de segurança pública, os quais deverão entrar em contato com o cartório ou gabinete para comunicar número de telefone e dados necessários para acesso à plataforma Cisco.
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ainda que comum, proceda-se à sua intimação pessoal (art. 455, §4º, IV, CPC).
Em se tratando de réu ou de testemunha preso, requisite-se o comparecimento presencial do custodiado para sua inquirição. Serve cópia desta decisão como ofício/mandado de requisição.
Por fim, a audiência será realizada na Rua Manoelito de Ornellas, n.º 50, sala 1606 (16º andar), Fórum/Prédio Central II, devendo a presente informação constar na intimação das partes e/ou testemunhas, bem como na pauta.
Em caso de solicitação de realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, intime(m)-se a parte(s) adversa(s) pelo meio mais expedito para se manifestar no prazo máximo de 2 dias. Caso silente, interpretar-se-á como concordância tácita. Em havendo consenso das partes quanto à realização de audiência híbrida ou telepresencial, fica, desde já, autorizada a sua realização (art. 3º da Resolução CNJ n.º 354/2020).
Na forma do artigo 20 do Ato CGJ-TJRS n.º 075/2021, fica autorizada a intimação das testemunhas e das partes para comparecimento/depoimento por aplicativo WhatsApp, observadas as diretrizes do referido dispositivo e dos seus parágrafos.
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=51705345820228210001&idMinuta=11788189031300847556986669870&hash=e528c77066140291109c122ee05e43a7dd0a5e4967bb523fa7d485ba201e87fa
Cumpra-se com prioridade este despacho.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público em caso de intervenção.