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5170534-58.2022.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5170534-58.2022.8.21.0001/RS AUTOR: YSADORA DA SILVEIRA BARBIERI ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827) ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) AUTOR: LUCIANE MARTINS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827) ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) AUTOR: JOSE ARTUR DA SILVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827) ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) AUTOR: JOAQUIM DA SILVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827) ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) AUTOR: JOAO VITOR RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827) ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) AUTOR: JOAO MIGUEL DA SILVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827) ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) AUTOR: ISABELLY DA SILVEIRA BARBIERI ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827) ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) AUTOR: ELIZA REGINA RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO(A): EDUARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS081827) ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) RÉU: LEDA MARIA LAZZARETTISILVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU: JULIA GUAITOLINI BAIOCCO NOGUEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU: CARLOS EDUARDO DE PAULO CUNHA ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU: JULIANA DE MOURA SEVERO ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA SZYDLOSKI (OAB RS069477) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2026, às 16h, de forma presencial. Defiro, o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus pessoas jurídicas. Cadastrem-se as testemunhas arroladas pela parte autora (evento 279, PET1). Ressalto que compete ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, além de dar ciência da audiência para a parte que representa. Ainda, diante do espírito de cooperação que norteia o CPC (art. 6º), cabe ao advogado juntar aos autos o AR de intimação da testemunha com bastante antecedência, de modo que, se necessário, haja tempo hábil para a expedição de mandado de intimação. A petição deve ser protocolada com pedido de urgência, de modo que receba tratamento diferenciado. Caso deferido o depoimento pessoal, os procuradores também deverão garantir a presença das partes que representam para prestar os depoimentos pessoais, nos termos da orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Eg. Tribunal de Justiça (expediente SEI 8.2021.0010/001105-1). Serve cópia desta decisão como mandado de intimação da parte para comparecimento e para prestar seu depoimento pessoal, sob pena de confesso caso não compareça ou, comparecendo, recusar-se a depor (art. 385, §1º, CPC). Em havendo pedido de esclarecimento pelo(s) Perito(s) (art. 477, §3º, CPC), intime-se pessoalmente para comparecimento à audiência. Em se tratando de servidor público, oficie-se à repartição competente para requisitar a sua presença na audiência (art. 455, §4º, III, CPC), autorizada a participação por videoconferência dos policiais civis, militares e penais, bombeiros e demais agentes de segurança pública, os quais deverão entrar em contato com o cartório ou gabinete para comunicar número de telefone e dados necessários para acesso à plataforma Cisco. Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ainda que comum, proceda-se à sua intimação pessoal (art. 455, §4º, IV, CPC). Em se tratando de réu ou de testemunha preso, requisite-se o comparecimento presencial do custodiado para sua inquirição. Serve cópia desta decisão como ofício/mandado de requisição. Por fim, a audiência será realizada na Rua Manoelito de Ornellas, n.º 50, sala 1606 (16º andar), Fórum/Prédio Central II, devendo a presente informação constar na intimação das partes e/ou testemunhas, bem como na pauta. Em caso de solicitação de realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, intime(m)-se a parte(s) adversa(s) pelo meio mais expedito para se manifestar no prazo máximo de 2 dias. Caso silente, interpretar-se-á como concordância tácita. Em havendo consenso das partes quanto à realização de audiência híbrida ou telepresencial, fica, desde já, autorizada a sua realização (art. 3º da Resolução CNJ n.º 354/2020). Na forma do artigo 20 do Ato CGJ-TJRS n.º 075/2021, fica autorizada a intimação das testemunhas e das partes para comparecimento/depoimento por aplicativo WhatsApp, observadas as diretrizes do referido dispositivo e dos seus parágrafos. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=51705345820228210001&idMinuta=11788189031300847556986669870&hash=e528c77066140291109c122ee05e43a7dd0a5e4967bb523fa7d485ba201e87fa Cumpra-se com prioridade este despacho. Intimem-se, inclusive o Ministério Público em caso de intervenção.

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