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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5170338-36.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERNANDES ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ SANTANA (OAB MG104617) ADVOGADO(A): ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833) DESPACHO Considerando a concordância da parte executada, manifestada em evento 75, DOC2, com os cálculos do exequente de evento 68, PLANOUT2, expeça-se RPV no valor de R$ 4.169,94 (quatro mil cento e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), bem como a intimação da parte executada IPSM para o pagamento respectivo, no prazo de 60 dias corridos, sendo que, não realizado o pagamento pelo executado, fica desde já autorizado o bloqueio SISBAJUD do valor do débito. Intime-se.
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