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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5170085-63.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: VIAMIX CONCRETO LTDA - EPP CPF: 11.331.862/0001-13 RÉU: CONSTRUTORA MONTEIRO DRUMOND LTDA - ME CPF: 20.283.986/0001-61 DECISÃO A parte exequente informa que as medidas adotadas para localização de patrimônio da executada restaram infrutíferas e que pretende prosseguir com buscas extrajudiciais, bem como reunir elementos para eventual instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ao final, requereu a suspensão do feito, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução quando não forem localizados bens penhoráveis, ficando igualmente suspenso, pelo prazo legal, o curso da prescrição intercorrente, conforme §1º do mesmo dispositivo. No caso, a própria exequente relata que as diligências até então realizadas não resultaram na localização de patrimônio passível de constrição, circunstância que autoriza a suspensão do feito na forma legal. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão dos presentes autos e do curso da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Caso já tenha ocorrido a suspensão prevista no art. 921, III, do CPC em decisão anterior, DETERMINO apenas o retorno dos autos ao arquivo, com base no art. 921, §2º, do CPC. Cumpra-se o Provimento nº 301/2015 e arquivem-se os autos, ressalvado eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças. CAL
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