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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5169864-57.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) RÉU: JORGE LUIZ DE AGUIAR RIBAS ADVOGADO(A): MATEUS ROGER MARTINS (OAB SC063779) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por intermédio da presente ação, para condenar Jorge Luiz de Aguiar Ribas ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 43.507,64 (quarenta e três mil quinhentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao saldo da operação 7.067.777, apurado até 09.12.2025, acrescido, após esse período, dos encargos contratualmente previstos, até o efetivo pagamento.
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