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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5169851-66.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSÉ JONAI GOMES DE LEMOS (OAB MG095331) ADVOGADO(A): FERNANDA LOPES DE MIRANDA (OAB MG121069) DECISÃO Considerando a concordância do réu, manifestada em evento 62, DOC1, com os cálculos do autor de evento 52, DOC3, determino a expedição de PRECATÓRIO no valor de R$ 48.409,12 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e doze centavos), nos termos do disposto na Portaria 5047/PR/2021 do TJMG. Faculto ao exequente renunciar ao excedente para que o pagamento se dê em 60 dias mediante expedição de RPV. Caso não haja renúncia, prossiga-se com a expedição do precatório. Expeça-se RPV no valor de R$ 7.261,37 (Sete mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - referente aos honorários de sucumbência, bem como a intimação da parte executada ESTADO DE MINAS GERAIS para o pagamento respectivo, no prazo de 60 dias corridos, sendo que, não realizado o pagamento pelo executado, fica desde já autorizado o bloqueio SISBAJUD do valor do débito. Intime-se.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5169851-66.2025.8.13.0024/MGRELATOR: RAQUEL DISCACCIATI BELLO EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSÉ JONAI GOMES DE LEMOS (OAB MG095331) ADVOGADO(A): FERNANDA LOPES DE MIRANDA (OAB MG121069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 04/09/2026 - Juntada de certidão
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