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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5169654-48.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: MAYA ENERGY LTDA CPF: 31.068.918/0001-04 RÉU: GERALDO FRANCES FONSECA VAZ CPF: 054.395.816-77 DECISÃO Em atenção à certidão de ID. 10674575637, INTIME-SE a parte exequente, MAYA ENERGY LTDA, para informar os dados bancários para expedição de alvará, relativamente ao depósito de ID. 10546571860, conforme determinado na sentença de ID. 10636354561, bem como para recolher as custas devidas para a prática do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais. Ressalto que, decorrido prazo superior a um ano desde a ciência da referida parte exequente, sem qualquer movimentação processual, determino que os autos sejam encaminhados à conclusão para análise e deliberação sobre a possibilidade de conversão dos valores pertencentes à parte credora, depositados em conta judicial, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ. Tal medida encontra respaldo no Aviso n.º 76/CGJ/2020, no art. 4º da Lei Estadual n.º 20.802, de 26 de julho de 2013, e no art. 6º da Resolução n.º 739, de 27 de setembro de 2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças JAB
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