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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5169610-08.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ROSANE FONSECA RIBEIRO ADVOGADO(A): Sandy Aurélio Rodrigues Prates (OAB RS068481) ADVOGADO(A): ROMILA MAROSO BRAMRAITER (OAB RS054130) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo PREVIMPA, afastando a alegação de excesso de execução, uma vez que o presente cumprimento provisório se limita à obrigação de fazer consistente na implantação da pensão por morte.
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