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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 07ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Apelação Cível Nº 5169574-84.2024.8.13.0024/MG
TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito
RELATOR: Desembargador ARNALDO MACIEL PINTO
APELANTE: MAX FIBRA INTERNET LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELAINE SILVA SANTANA (OAB MG180445)
ADVOGADO(A): PERICLES MOREIRA RAMOS (OAB MG178870)
ADVOGADO(A): DAYANE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB SP399736)
ADVOGADO(A): ELISANGELA RUBACK ALVES FARIA (OAB SP260585)
APELANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (RÉU)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (POSTES) – CEMIG – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL Nº 004/2014 – PREÇO DE REFERÊNCIA – NATUREZA NÃO VINCULANTE – AUTONOMIA DA VONTADE – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE COMPROVADA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
O preço estabelecido pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014 tem natureza meramente referencial e não vinculante, não havendo imposição legal de sua aplicação automática a todos os contratos de compartilhamento de infraestrutura (postes) firmados entre a concessionária de energia elétrica e a empresa prestadora de serviços de telecomunicação. O princípio da liberdade contratual deve prevalecer, mormente quando ausente nos autos demonstração cabal de abusividade no valor fixado contratualmente pelas partes, sendo insuficiente a mera divergência em relação ao preço de referência para autorizar a ingerência judicial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 07ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.