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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5169063-28.2020.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ROBSON ANDRE SAAR DE FREITAS ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO CHALUP (OAB MG112614) ADVOGADO(A): GUILHERME DOS SANTOS PONTES (OAB MG138124) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, para cumprimento integral da determinação de pesquisa e juntada dos respectivos resultados aos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e intime-se.
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