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TJGO · Uruana - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de URUANA - Vara das Fazendas Públicas Gabinete da Juíza Processo nº : 5168806-02.2026.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo : Wilian José Viana Polo Passivo : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO INTIME-SE o advogado do promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente acerca da proposta de acordo formulado pelo INSS no evento 22, cuja petição precede àquela do evento 23. Para mais, desde já, INDEFIRO o pedido de evento 24. Primeiro, a questão demandaria prévio requerimento administrativo do benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, o que não se verifica na hipótese. Segundo, a perícia médica não se debruçou em responder de forma específica os quesitos para fins de concessão do auxílio-acidente, em termos do ANEXO II da Portaria Conjunta TJGO / PFGO nº 15/2024. Registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. Uruana, datada e assinada eletronicamente. Ana Paula Menchik Shirado Juíza de Direito
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