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5168666-43.2025.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5168666-43.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Donovam Santos Ribeiro Requerido: Ulisses Jayme Netto DESPACHO Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Donovam Santos Ribeiro e Maria Aparecida Ferreira dos Santos Ribeiro, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel urbano individualizado como Lote 15, Quadra 18, do Loteamento Parque das Nações, neste município, matriculado sob o nº 22.925 no Cartório de Registro de Imóveis competente. O feito encontra-se em fase de regularização processual, com o ciclo citatório quase finalizado, conforme certidão de evento 109. A parte requerida e proprietária registral, Nações Imóveis Ltda, foi devidamente citada por meio de Carta Precatória cumprida por Oficial de Justiça (evento 102) e, em sua manifestação (evento 107), concordou com o pedido autoral, requerendo a isenção de custas e honorários. Os herdeiros da promitente compradora originária foram todos citados: Rogério Jayme, via AR (evento 34); José Adriano Pompeo de Pina Jayme, por Oficial de Justiça (evento 86); e Ulisses Jayme Netto, por Carta Precatória (evento 80). Nenhum deles apresentou oposição. O confinante do lote 16, Mardem Lopes da Silva, foi citado por Oficial de Justiça (evento 84) e não se manifestou. A confinante dos lotes 13 e 14, Nações Imóveis Ltda, foi citada na mesma diligência do evento 102 e manifestou sua concordância. Os terceiros interessados foram citados por edital (eventos 12 a 15), não havendo manifestações. As Fazendas Públicas da União (evento 40) e do Estado de Goiás (evento 46) foram intimadas e manifestaram desinteresse no feito. No evento 108, a parte autora requereu a intimação da Fazenda Pública Municipal, única pendência para a conclusão do ciclo de cientificações. DECIDO. Das pendências do processo Conforme certificado no evento 109 e requerido pela parte autora no evento 108, a única providência pendente para a completa regularização do feito é a intimação da Fazenda Pública do Município de Aparecida de Goiânia. Das providências Diante do exposto, determino as seguintes providências: 1. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Aparecida de Goiânia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na causa, em cumprimento ao despacho inicial (evento 05). 2. Após a juntada da manifestação do Município ou o decurso do prazo in albis, certifique-se. 3. INTIMEM-SE as partes se possuem interesse em especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Inexistindo outras pendências, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5168666-43.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Donovam Santos Ribeiro Requerido: Ulisses Jayme Netto DESPACHO Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Donovam Santos Ribeiro e Maria Aparecida Ferreira dos Santos Ribeiro, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel urbano individualizado como Lote 15, Quadra 18, do Loteamento Parque das Nações, neste município, matriculado sob o nº 22.925 no Cartório de Registro de Imóveis competente. O feito encontra-se em fase de regularização processual, com o ciclo citatório quase finalizado, conforme certidão de evento 109. A parte requerida e proprietária registral, Nações Imóveis Ltda, foi devidamente citada por meio de Carta Precatória cumprida por Oficial de Justiça (evento 102) e, em sua manifestação (evento 107), concordou com o pedido autoral, requerendo a isenção de custas e honorários. Os herdeiros da promitente compradora originária foram todos citados: Rogério Jayme, via AR (evento 34); José Adriano Pompeo de Pina Jayme, por Oficial de Justiça (evento 86); e Ulisses Jayme Netto, por Carta Precatória (evento 80). Nenhum deles apresentou oposição. O confinante do lote 16, Mardem Lopes da Silva, foi citado por Oficial de Justiça (evento 84) e não se manifestou. A confinante dos lotes 13 e 14, Nações Imóveis Ltda, foi citada na mesma diligência do evento 102 e manifestou sua concordância. Os terceiros interessados foram citados por edital (eventos 12 a 15), não havendo manifestações. As Fazendas Públicas da União (evento 40) e do Estado de Goiás (evento 46) foram intimadas e manifestaram desinteresse no feito. No evento 108, a parte autora requereu a intimação da Fazenda Pública Municipal, única pendência para a conclusão do ciclo de cientificações. DECIDO. Das pendências do processo Conforme certificado no evento 109 e requerido pela parte autora no evento 108, a única providência pendente para a completa regularização do feito é a intimação da Fazenda Pública do Município de Aparecida de Goiânia. Das providências Diante do exposto, determino as seguintes providências: 1. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Aparecida de Goiânia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na causa, em cumprimento ao despacho inicial (evento 05). 2. Após a juntada da manifestação do Município ou o decurso do prazo in albis, certifique-se. 3. INTIMEM-SE as partes se possuem interesse em especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Inexistindo outras pendências, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

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