Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5168666-43.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Requerente: Donovam Santos Ribeiro
Requerido: Ulisses Jayme Netto
DESPACHO
Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Donovam Santos Ribeiro e Maria Aparecida Ferreira dos Santos Ribeiro, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel urbano individualizado como Lote 15, Quadra 18, do Loteamento Parque das Nações, neste município, matriculado sob o nº 22.925 no Cartório de Registro de Imóveis competente.
O feito encontra-se em fase de regularização processual, com o ciclo citatório quase finalizado, conforme certidão de evento 109.
A parte requerida e proprietária registral, Nações Imóveis Ltda, foi devidamente citada por meio de Carta Precatória cumprida por Oficial de Justiça (evento 102) e, em sua manifestação (evento 107), concordou com o pedido autoral, requerendo a isenção de custas e honorários.
Os herdeiros da promitente compradora originária foram todos citados: Rogério Jayme, via AR (evento 34); José Adriano Pompeo de Pina Jayme, por Oficial de Justiça (evento 86); e Ulisses Jayme Netto, por Carta Precatória (evento 80). Nenhum deles apresentou oposição.
O confinante do lote 16, Mardem Lopes da Silva, foi citado por Oficial de Justiça (evento 84) e não se manifestou. A confinante dos lotes 13 e 14, Nações Imóveis Ltda, foi citada na mesma diligência do evento 102 e manifestou sua concordância.
Os terceiros interessados foram citados por edital (eventos 12 a 15), não havendo manifestações.
As Fazendas Públicas da União (evento 40) e do Estado de Goiás (evento 46) foram intimadas e manifestaram desinteresse no feito.
No evento 108, a parte autora requereu a intimação da Fazenda Pública Municipal, única pendência para a conclusão do ciclo de cientificações.
DECIDO.
Das pendências do processo
Conforme certificado no evento 109 e requerido pela parte autora no evento 108, a única providência pendente para a completa regularização do feito é a intimação da Fazenda Pública do Município de Aparecida de Goiânia.
Das providências
Diante do exposto, determino as seguintes providências:
1. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Aparecida de Goiânia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na causa, em cumprimento ao despacho inicial (evento 05).
2. Após a juntada da manifestação do Município ou o decurso do prazo in albis, certifique-se.
3. INTIMEM-SE as partes se possuem interesse em especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Inexistindo outras pendências, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LL
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5168666-43.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Requerente: Donovam Santos Ribeiro
Requerido: Ulisses Jayme Netto
DESPACHO
Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Donovam Santos Ribeiro e Maria Aparecida Ferreira dos Santos Ribeiro, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel urbano individualizado como Lote 15, Quadra 18, do Loteamento Parque das Nações, neste município, matriculado sob o nº 22.925 no Cartório de Registro de Imóveis competente.
O feito encontra-se em fase de regularização processual, com o ciclo citatório quase finalizado, conforme certidão de evento 109.
A parte requerida e proprietária registral, Nações Imóveis Ltda, foi devidamente citada por meio de Carta Precatória cumprida por Oficial de Justiça (evento 102) e, em sua manifestação (evento 107), concordou com o pedido autoral, requerendo a isenção de custas e honorários.
Os herdeiros da promitente compradora originária foram todos citados: Rogério Jayme, via AR (evento 34); José Adriano Pompeo de Pina Jayme, por Oficial de Justiça (evento 86); e Ulisses Jayme Netto, por Carta Precatória (evento 80). Nenhum deles apresentou oposição.
O confinante do lote 16, Mardem Lopes da Silva, foi citado por Oficial de Justiça (evento 84) e não se manifestou. A confinante dos lotes 13 e 14, Nações Imóveis Ltda, foi citada na mesma diligência do evento 102 e manifestou sua concordância.
Os terceiros interessados foram citados por edital (eventos 12 a 15), não havendo manifestações.
As Fazendas Públicas da União (evento 40) e do Estado de Goiás (evento 46) foram intimadas e manifestaram desinteresse no feito.
No evento 108, a parte autora requereu a intimação da Fazenda Pública Municipal, única pendência para a conclusão do ciclo de cientificações.
DECIDO.
Das pendências do processo
Conforme certificado no evento 109 e requerido pela parte autora no evento 108, a única providência pendente para a completa regularização do feito é a intimação da Fazenda Pública do Município de Aparecida de Goiânia.
Das providências
Diante do exposto, determino as seguintes providências:
1. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Aparecida de Goiânia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na causa, em cumprimento ao despacho inicial (evento 05).
2. Após a juntada da manifestação do Município ou o decurso do prazo in albis, certifique-se.
3. INTIMEM-SE as partes se possuem interesse em especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Inexistindo outras pendências, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LL