Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia
Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970
e-mail: 3upjcivelaparecida@tjgo.jus.br
Ato Ordinatório
Processo n: 5168494-14.2019.8.09.0011
Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório:
INTIMA-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Para emitir a guia correta, vá em "opções processo", "guias" e clique em "guia de serviço". As custas para publicação de edital constam na "tabela IX", "regimento 16. IV".
Aparecida de Goiânia, 4 de setembro de 2026.
Irnyvson Joaquim Gomes de Souza
Analista Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3ª Vara Cível
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que, embora tenha se buscado localizar o requerido, tal não logrou êxito, não havendo necessidade de se promover buscas formalmente exaurientes, bastando que se afira que as tentativas feitas demonstram a impossibilidade de se encontrar a parte.
Assim, DEFIRO, excepcionalmente, a citação editalícia da parte contrária, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo de 30 dias a contar da primeira publicação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia.
Expeça-se edital de citação, o qual deverá ser afixado na sede deste juízo (art. 257, do CPC) e publicado por três vezes na imprensa, sendo uma vez na imprensa oficial e duas em jornal local, onde houver (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressaltando que deverá ser respeitado o prazo de 20 dias entre a primeira e a última publicação. Fixo o prazo de 30 dias ao edital. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, publique-se pela imprensa oficial.
Após comprovada a publicação do edital na forma da lei, certificando-se a escrivania, e decorrido o prazo sem contestação, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás como curador especial dos requeridos, a fim de promover a defesa sua defesa.
I.C.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO
Juíza de Direito
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