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5168372-51.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5168372-51.2026.8.21.0001/RS AUTOR: BEN MOINHOS SMART LIFE ADVOGADO(A): GUSTAVO RAMOS (OAB RS061546) DESPACHO/DECISÃO Atente-se a Unidade de Cumprimento - Multicom, que a inicial ainda não foi recebida e não foi determinada a citação da parte demandada nestes autos, razão pela qual torno sem efeito a carta expedida no evento 20, CARTA1, evento 21, AR1. Da análise dos autos, verifiquei que a inicial ainda deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, com fulcro nos arts. 319 a 321 do CPC, a fim de que a parte autora esclareça se está pretendendo requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa junto da inicial, nos termos do art. 134, §2º, do CPC, hipótese na qual deverá adequar seu pedido nesse sentido e juntar cópia do ato constitutivo e eventuais alterações posteriores, correlatos à empresa demandada, bem como a situação cadastral respectiva junto a SEFAZ, além de informar outros dados e juntar documentos que entenda pertinentes. Isso porque é incabível a inclusão direta dos sócios como réus, sem que tenha sido realizada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa por meio de incidente em apartado ou medidante requerimento na petição inicial. Além disso, a fim de evitar tumulto processual e considerando a existência de rito especial para a ação de exigir contas, a parte demandante deverá optar em ajuizar ação autônoma com base nos arts. 550 a 553 do CPC ou esclarecer se pretende que as contas sejam prestadas na forma de ação de conhecimento, com a manutenção dos pedidos cumulados na inicial deste feito, tudo sob pena de indeferimento. Intimação eletrônica agendada.

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