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5168311-72.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5168311-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ EXECUTADO: ISAAC DA BOA VENTURA ADVOGADO(A): CAMILA TAYANE COELHO DA SILVA (OAB SC066022) EDITAL Nº 310101351674 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ISAAC DA BOA VENTURA, CPF: 12195217952, Rua Lauro Zommer, 167 - Ponta Aguda - 89010000, Blumenau/SC (Residencial), R AMELIA IZABEL COELHO, 800 - STA REGINA - 88317576, Itajaí/SC (Residencial), Rua Dona Ivone, 153 - Gaspar Mirim - 89112644, Gaspar/SC (Residencial), Rua Lauro Zommer, 167 - Ponta Aguda - 89050496, Blumenau/SC (Residencial), Rua Lauro Zommer, 167, cs - Ponta Aguda - 89050496, Blumenau/SC (Residencial), Rua Fritz Spernau,, 871 - ITOUPAVA NORTE - 89052015, Blumenau/SC (Residencial), Rua Hermann Tribess, 1630 - Tribess - 89057300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Amélia Izabel Coelho, 800 - Espinheiros - 88317576, Itajaí/SC (Residencial), Rua José Isidoro Corrêa, 162 - Ponta Aguda - 89050230, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Santa Fé, s/nº - Ponta Aguda - 89050654, Blumenau/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 46.315,60. Data do Cálculo: 09/12/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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