Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5168178-02.2024.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Ambrosio Gomes de Oliveira
Polo passivo: Itau Unibanco S.A.
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Ante ao teor da petição de renúncia apresentada no mov. 131, ACOLHO o pedido e DESTITUO o perito anteriormente nomeado.
Para a realização da perícia, NOMEIO, em substituição, a profissional BEATRIZ KAWAMMY COELHO DE OLIVEIRA, telefone: (62) 98114-9363, e-mail: beatrizkcoelho.adv@gmail.com, devidamente cadastrada junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem ou ratificarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, ficando desde já ciente de que os honorários periciais foram fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia considerada razoável e proporcional à complexidade e à especialização do trabalho pericial a ser realizado.
Aceito o encargo, considerando que os honorários periciais já se encontram depositados nos autos, INTIME-SE a perita para informar o dia, horário e local de realização da perícia, com prévia ciência às partes, bem como para elaborar laudo circunstanciado, respondendo aos quesitos apresentados.
Após, INTIMEM-SE as partes e os assistentes técnicos, se houver.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre seu conteúdo, podendo os assistentes técnicos apresentar seus respectivos pareceres no mesmo prazo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Com a entrega do laudo, FICA, desde logo, autorizado o levantamento, por alvará, do valor dos honorários periciais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5168178-02.2024.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Ambrosio Gomes de Oliveira
Polo passivo: Itau Unibanco S.A.
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Ante ao teor da petição de renúncia apresentada no mov. 131, ACOLHO o pedido e DESTITUO o perito anteriormente nomeado.
Para a realização da perícia, NOMEIO, em substituição, a profissional BEATRIZ KAWAMMY COELHO DE OLIVEIRA, telefone: (62) 98114-9363, e-mail: beatrizkcoelho.adv@gmail.com, devidamente cadastrada junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem ou ratificarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, ficando desde já ciente de que os honorários periciais foram fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia considerada razoável e proporcional à complexidade e à especialização do trabalho pericial a ser realizado.
Aceito o encargo, considerando que os honorários periciais já se encontram depositados nos autos, INTIME-SE a perita para informar o dia, horário e local de realização da perícia, com prévia ciência às partes, bem como para elaborar laudo circunstanciado, respondendo aos quesitos apresentados.
Após, INTIMEM-SE as partes e os assistentes técnicos, se houver.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre seu conteúdo, podendo os assistentes técnicos apresentar seus respectivos pareceres no mesmo prazo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Com a entrega do laudo, FICA, desde logo, autorizado o levantamento, por alvará, do valor dos honorários periciais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762