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5168178-02.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5168178-02.2024.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: Ambrosio Gomes de Oliveira Polo passivo: Itau Unibanco S.A. D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Ante ao teor da petição de renúncia apresentada no mov. 131, ACOLHO o pedido e DESTITUO o perito anteriormente nomeado. Para a realização da perícia, NOMEIO, em substituição, a profissional BEATRIZ KAWAMMY COELHO DE OLIVEIRA, telefone: (62) 98114-9363, e-mail: beatrizkcoelho.adv@gmail.com, devidamente cadastrada junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem ou ratificarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC. Decorrido o prazo, INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, ficando desde já ciente de que os honorários periciais foram fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia considerada razoável e proporcional à complexidade e à especialização do trabalho pericial a ser realizado. Aceito o encargo, considerando que os honorários periciais já se encontram depositados nos autos, INTIME-SE a perita para informar o dia, horário e local de realização da perícia, com prévia ciência às partes, bem como para elaborar laudo circunstanciado, respondendo aos quesitos apresentados. Após, INTIMEM-SE as partes e os assistentes técnicos, se houver. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre seu conteúdo, podendo os assistentes técnicos apresentar seus respectivos pareceres no mesmo prazo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Com a entrega do laudo, FICA, desde logo, autorizado o levantamento, por alvará, do valor dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5168178-02.2024.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: Ambrosio Gomes de Oliveira Polo passivo: Itau Unibanco S.A. D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Ante ao teor da petição de renúncia apresentada no mov. 131, ACOLHO o pedido e DESTITUO o perito anteriormente nomeado. Para a realização da perícia, NOMEIO, em substituição, a profissional BEATRIZ KAWAMMY COELHO DE OLIVEIRA, telefone: (62) 98114-9363, e-mail: beatrizkcoelho.adv@gmail.com, devidamente cadastrada junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem ou ratificarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC. Decorrido o prazo, INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, ficando desde já ciente de que os honorários periciais foram fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia considerada razoável e proporcional à complexidade e à especialização do trabalho pericial a ser realizado. Aceito o encargo, considerando que os honorários periciais já se encontram depositados nos autos, INTIME-SE a perita para informar o dia, horário e local de realização da perícia, com prévia ciência às partes, bem como para elaborar laudo circunstanciado, respondendo aos quesitos apresentados. Após, INTIMEM-SE as partes e os assistentes técnicos, se houver. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre seu conteúdo, podendo os assistentes técnicos apresentar seus respectivos pareceres no mesmo prazo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Com a entrega do laudo, FICA, desde logo, autorizado o levantamento, por alvará, do valor dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762

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