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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5168069-37.2026.8.21.0001/RS AUTOR: TIAGO SILVEIRA COELHO ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) DESPACHO/DECISÃO 1. Em cumprimento do disposto no art. 331, caput, do CPC, o qual prevê o juízo de retratação, mantenho a decisão terminativa, pois inalteradas as circunstâncias fáticas ou jurídicas que a ensejaram. 2. Cite-se a demandada/recorrida, preferencialmente em meio eletrônico (art. 246, caput, do CPC), para responder ao recurso, no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Não havendo confirmação da citação eletrônica no prazo legal (art. 246, § 1A, do CPC), proceda-se à citação, por carta AR, independentemente de nova conclusão, advertindo a parte, neste último caso, sobre a necessidade de apresentar justa causa, sob pena de multa pela prática atentatória (art. 246, §§ 1B e 1C, do CPC). 3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TJRS, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). 4. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes. 4.1 Ratificada a decisão terminativa e nada mais sendo requerido, dê-se baixa. 4.2 De outro lado, se houver reforma da decisão, observe-se a regra do art. 331, § 2º, do CPC.
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