Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5168044-45.2024.8.13.0024/MG
AUTOR: ELIANE VILELA PESSOA
ADVOGADO(A): LUIS RICARDO MAGALHÃES SAMPAIO (OAB MG120449)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DECISÃO
Considerando a afetação dos Temas Repetitivos nº 1328 e nº 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que as questões jurídicas discutidas nos presentes autos guardam identidade com as controvérsias submetidas a julgamento naquela Corte.
No Tema 1328, discute-se a existência de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Já no Tema 1414, analisa-se, em síntese: (i) os parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação e à alegação de contratação diversa (empréstimo consignado); e (ii) as consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, inclusive quanto à restituição das partes, conversão contratual, revisão de cláusulas e configuração de dano moral in re ipsa.
Verifica-se que o STJ proferiu nova deliberação por meio de seu Ministro Relator, que, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ, determinou ad referendum da Corte Especial a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica.
Diante disso, considerando a determinação expressa em 17/03/2026 de suspensão em âmbito nacional, impõe-se o sobrestamento do feito, em observância ao princípio da segurança jurídica e à necessidade de uniformização da jurisprudência.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça quanto aos Temas Repetitivos nº 1328 e nº 1414.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE
Juíza de Direito