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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5167991-77.2025.8.21.0001/RS
EXECUTADO: MANOEL TADEU GOMES
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO MONTICELLI (OAB RS067631)
DESPACHO/DECISÃO
1. CERTIFIQUE-SE a origem e a titularidade dos valores depositados nos autos, tendo em vista que consta depósito em nome do exequente, o qual afirmou não ter efetuado quaisquer depósitos, conforme requerido no ev. 31.1.
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2. CADASTRE-SE o advogado do executado MANOEL TADEU GOMES, que o representava no processo n° 5004235-82.2008.8.21.0001, considerando que, embora a ação de conhecimento tenha transitado em julgado em 2017, o referido patrono permaneceu constituído até a presente decisão que determinou a distribuição do cumprimento de sentença autônomo.
2.1. Com o cadastramento, INTIME-SE o executado da presente decisão.
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3. Cumpridas todas diligências, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do certificado pelo cartório, bem como sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado no ev. 25.1.
3.1. Com a manifestação ou decorrido prazo, voltem CONCLUSOS os autos.