2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5167892-75.2016.8.13.0024 D CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: SELMA MARIA CAMARGOS CPF: 917.524.856-53 RÉU: MARIA LUCIA BARBOSA CPF: 594.830.756-53 e outros DESPACHO Vistos, etc. Foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme decisão de ID 17333230. DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora (ID 10687746718), concedendo-lhe o prazo saneador fixado adiante para atendimento das exigências técnicas. Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de adequação de pressupostos indispensáveis à constituição e ao regular desenvolvimento do processo, a saber: Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais: - ACOSTAR Certidão de nascimento ou Certidão de casamento da autora, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou com data posterior ao ajuizamento. É possível obter a documentação eletronicamente (https://www.registrocivil.org.br/) ou presencialmente nos Cartórios. - ACOSTAR a Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais de José Fortunato Soares, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado). É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ , https://www.registrocivil.org.br/ https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . - ACOSTAR certidão de objeto e pé ou certidão de fatos dos autos de inventário nº 002485304918-7 (ID 9895206236), em curso ou arquivado perante a 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Belo Horizonte, para verificação do encerramento da partilha, da destinação conferida ao lote usucapiendo e da higidez da representação do espólio/sucessores. - ACOSTAR a Certidão de Óbito em inteiro teor e Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais de Modestino Sales Barbosa, Ana Alves Teixeira e de todos seus herdeiros falecidos, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado), com os respectivos instrumentos de mandato e documentos de identificação oficiais. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ , https://www.registrocivil.org.br/ https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . - ACOSTAR Memorial descritivo e Planta do imóvel retificados, elaborada por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes internos (vizinhos) e externos pelas laterais esquerda, direita e fundos, mencionando expressamente o número do lote respectivo, conforme certidão de origem, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com assinatura equivalente à assinatura constante no ART. A delimitação do objeto da ação deve estar em conformidade com a metragem indicada: na inicial e na certidão de origem (se houver). Em se tratando de fração de lote, a informação deverá ser expressamente indicada e delimitada, procedendo-se com as indicações de confinantes internos e externos, e respectivas áreas. Diante da presunção de legitimidade da Certidão de Origem emitida pela municipalidade (360,00 m² – IDs 15672749 e 10669385958), a parte autora DEVE esclarecer de forma objetiva se pretende usucapir fração de qual lote confrontante, indicando e delimitando a área excedente de 10,00 m² incorporada, de modo a totalizar a área ocupada de 370,00 m² (conforme levantamento planimétrico de ID 15672929), ou se vai se ater à área estrita prevista na Certidão de Origem (360,00 m²), devendo apresentar Planta, Memorial Descritivo e ART/RRT/TRT devidamente retificados. Ademais, o terceiro interessado Higor Christiano Pereira Soares requereu o benefício da assistência judiciária gratuita, o qual resta pendente de análise diante da ausência de documentos comprobatórios de sua real situação financeira. Dessa forma, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação apta a demonstrar sua atual situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Para tanto, deverá instruir o feito com: Para essa finalidade, poderão ser apresentados: a) cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); b) comprovante de rendimento ou benefício previdenciário; c) contracheque ou outro comprovante de renda; d) declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); e) extratos bancários. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte